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Campanha vigente

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Cadeira Gamer Guanabara x Orquídea

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032673/2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUPERMERCADO GUANABARA S.A.

Endereço: GENERAL OSORIO Número: 595

Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE UF: RS CEP:96200-400

CNPJ/MF nº: 94.846.755/0001-55

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Pelotas/RS Rio Grande/RS São Lourenço do Sul/RS

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/03/2024 a 20/04/2024

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/03/2024 a 20/04/2024

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


1- Poderão participar desta Promoção apenas pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios de Rio Grande, Pelotas e São
 Lourenço do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. O PARTICIPANTE para concorrer na promoção deverá seguir os seguintes passos:

 

a. Para participar da promoção, os clientes deverão comprar produtos nas lojas participantes desta promoção, indicadas no item 2 abaixo. Após efetuar suas compras, os clientes receberão no checkout os respectivos cupons conforme a modalidade do concurso.

 

b. Nas compras de 02 unidades de Biscoito Orquídea - nome fantasia- (EMPRESA TONDO - conforme termo de adesão) de gramagem de 320g, sabor água e sal,e ou cream cracker, efetuadas em qualquer uma das 10 lojas do Supermercado Guanabara e GBMIX, e após a validação da nota fiscal pelo funcionário da PROMOTORA, o PARTICIPANTE terá direito a um cupom, contendo espaço para preenchimento de seus dados pessoais de identificação, conforme item 2, f. Ainda, este cupom terá uma pergunta, com respostas de múltipla escolha, onde apenas uma será considerada a resposta correta. A pergunta será: “Qual Supermercado/Atacarejo lhe presenteia com uma Cadeira Gamer? Haverá duas possibilidades de respostas, onde o participante deverá marcar um "X" na resposta correta.

 

c. Serão sorteadas 02 cadeiras Gamer por estabelecimento, contemplando 02 ganhadores por unidade totalizando 20 ganhadores.

 

2- Lojas Participantes:

-Supermercado Guanabara Osorio - Rua General Osório, 595- Rio Grande

-GB MIX Atacarejo - Rua Saturnino de Brito, 491- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Cassino - Avenida Rio Grande, 79- Rio GRande

-Supermercado Guanabara Teixeira Junior - Rua Teixeira Junior, 504- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Hiper - Rua Napoleão Laureano, 517- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Trevo - Avenida Joaquim Oliveira, 1- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Shopping - Rua Saturnino de Brito, 229- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Pelotas - Largo de Portugal 1155-Pelotas

-Supermercado Guanabara São Lourenço - Almirante Barroso, 369- São Lourenço.

-Supermercado Guanabara Domingos de Almeida - Rua Domingos de Almeida, 253- Pelotas

Dados a serem preenchidos no cupom:

Nome:

CPF:

RG:

Endereço:

Cidade:

Telefone:

Responder a pergunta:

Qual Supermercado/Atacarejo lhe presenteia com uma cadeira gamer?

( ) Supermercado Guanabara/GBMIX ( ) outro

 

O prêmio a ser entregue é:

Cadeira Gamer Racer Plus com encosto lombar e de cabeça, assento estofados, tecido em couro PU, pistão a gás de ajuste de altura.

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Supermercado/Atacarejo lhe presenteia com uma cadeira Gamer?

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dom Pedro II NÚMERO: 1155 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Pelotas UF: RS CEP: 96010-300

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja

PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Domingos de Almeida NÚMERO: 253 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Pelotas UF: RS CEP: 96085-470

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja

PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Almirante Barroso NÚMERO: 1369 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: São Lourenço do Sul UF: RS CEP: 96170-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja

PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Saturnino de Brito NÚMERO: 491 BAIRRO: São Miguel

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96212-630

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja

PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Oliveira NÚMERO: 01 BAIRRO: Jardim do Sol

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96216-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja

PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Jockey Clube NÚMERO: 155 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96212-730

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja
PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rio Grande NÚMERO: 79 BAIRRO: Cassino

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96207-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja
PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Napoleão Laureano NÚMERO: 517 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96200-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja
PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Teixeira Junior NÚMERO: 504 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96211-540

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja
PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

DATA: 20/04/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/03/2024 08:00 a 20/04/2024 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: General Osorio NÚMERO: 595 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96203-580

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja
PRÊMIOS: 2 CADEIRAS GAMER RACER PLUS PRETA NO VALOR DE R$394,00 (UNIDADE) - VALOR TOTAL R$768,00

 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: 20 | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO: R$7.680,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Cada uma das nove (10) lojas participantes da promoção disponibilizará uma urna devidamente lacrada onde os cupons, após preenchidos, deverão ser depositados. As apurações/sorteios serão realizadas às 18:00 horas (DF/BR) nos dias, simultaneamente nas 10 lojas participantes desta promoção e no dia: 20 de abril de 2024 será efetuado as 18:00.. Neste horário a apuração será realizada por funcionários da Promotora devidamente capacitados para tanto e um cliente aleatório será convidado à efetuar o sorteio de um(1) cupom e este estando devidamente preenchido será o contemplado. Caso não esteja devidamente preenchido, será efetuado um novo sorteio imediatamente e assim persistindo até um cupom estar devidamente preenchido. A Promotora está, tão somente, obrigada a realizar contatos com os contemplados através dos números de telefones informados no cadastro preenchido nos cupons, para participação desta PROMOÇÃO.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificados aqueles que não completarem o preenchimento correto do cupom de participação, que será averiguado no ato do sorteio. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários, sócios, diretores, contratados temporariamente e prepostos da PROMOTORA, da sua agência de publicidade e empresas e/ou pessoas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA, caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado sua participação e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor da presente PROMOÇÃO. A promotora não tolerará condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado da promoção e poderá desclassificar as concorrentes responsáveis que poderão responder às sanções legais.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os vencedores serão comunicados por contato telefônico, onde serão informados do prêmio contemplado, bem como, requisitadas a confirmação dos dados pessoais e pedido de entrada em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, quando for o caso. Neste contato, será informado ao contemplado todo procedimento que este deverá tomar além dos documentos que deverá apresentar e/ou assinar para a devida premiação. Os resultados dos sorteios serão destacados em banners nas lojas participantes, dando publicidade aos interessados, e também serão divulgados via perfis em redes sociais de titularidade da PROMOTORA.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues 30 dias após apuração, sem nenhum ônus, nas respectivas lojas onde os participantes foram contemplados, , mediante assinatura de termo de Quitação e Recibo de Entrega de Prêmio Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos, porventura necessários para o pleno gozo do prêmio será de responsabilidade da Promotora. A responsabilidade da Empresa Promotora com relação ao contemplado cessará por completo com as entregas dos prêmios a que farão jus os contemplados. Em caso do ganhador tiver idade entre 16 e 18 anos, o mesmo deverá ser acompanhado por responsável para recebimento do mesmo.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A simples participação na presente promoção comercial implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição/preenchimento do cupom desta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Todo e qualquer informação transmitida/enviada pelo participante em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à Promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção toda e qualquer informação que seja considerado ofensiva, ilícita ou inadequada. O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Pelotas/RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.