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Campanha Volta às Aulas 2024


A sorteada foi a cliente Manoela Costa, com o cupom emitido em 03/02/24, às 14h59, na Loja Shopping. O gerente Emerson Gonçalves efetuou a entrega do prêmio em 07/03/24. Parabéns, Manoela! 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
#VOLTA AS AULAS GUANABARA/GBMIX


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032219/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Endereço: GENERAL OSORIO Número: 595
Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE UF: RS CEP:96200-400
CNPJ/MF nº: 94.846.755/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Pelotas/RS Rio Grande/RS São Lourenço do Sul/RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/01/2024 a 02/03/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/01/2024 a 27/02/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Promoção apenas pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios de Rio Grande, Pelotas e São Lourenço do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. O PARTICIPANTE para concorrer na promoção deverá seguir os seguintes passos:

a. Para participar da promoção, os clientes deverão adquirir produtos da nas lojas participantes desta promoção, indicadas no item 2.11
abaixo.. Em caso de menores de 18 anos, os pais ou responsáveis necessitam representar o contemplado no ato da entrega do prêmio.

b. Nas compras acima de R$200,00 (duzentos reais), exclusivamente em produtos da categoria escolar ( cadernos, estojos, lápis, canetas, mochilas, apontadores, etc.), efetuadas em um mesmo cupom fiscal, efetuadas em qualquer uma das 9 lojas do Supermercado Guanabara ou 1 loja do Atacarejo GBMIX, o PARTICIPANTE terá direito a um cupom, contendo espaço para preenchimento de seus dados pessoais de identificação, conforme item 2, f. Ainda, este cupom terá uma pergunta, com respostas de múltipla escolha, onde apenas uma será considerada a resposta correta. A pergunta será: "Qual Supermercado/Atacejo proporciona uma Volta às Aulas conectado?", haverá duas possibilidades de respostas, onde o participante deverá marcar um "X" na resposta correta.

c. Clientes que fazem parte dos Clubes de Fidelidade: Clube Mais Amigo Guanabara e Clube GBMIX, recebem cupons em dobro.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Qual Supermercado/Atacejo proporciona uma Volta às Aulas conectado?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/03/2024 - 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/01/2024 07:00 a 27/02/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Saturnino de Brito
NÚMERO: 155
COMPLEMENTO: Guanabara Praça Rio Grande Shopping
BAIRRO: Joquei Clube
MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS
CEP: 96203-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada loja Shopping

PRÊMIOS
01 Notebook Inspirion 15, tela 15.6", 8 GB DDR4, full had, placa UHD Grafics, de valor R$2.500,00.

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade de prêmios: 1 - Valor total da promoção: R$2.500,00.

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Cada uma das lojas participantes da promoção disponibilizará uma urna devidamente lacrada onde os cupons, após preenchidos, deverão ser depositados:

- Lojas Participantes:
Atacarejo GBMIX - Rua Saturnino de Brito, 491- Rio Grande
Supermercado Guanabara Osorio - Rua General Osório, 595 - Rio Grande
Supermercado Guanabara Cassino - Avenida Rio Grande, 79 - Rio GRande
Supermercado Guanabara Teixeira Junior - Rua Teixeira Junior, 504 - Rio Grande
Supermercado Guanabara Hiper - Rua Napoleão Laureano, 517 - Rio Grande
Supermercado Guanabara Trevo - Avenida Joaquim Oliveira, 1 - Rio Grande
Supermercado Guanabara Shopping - Rua Saturnino de Brito, 229 - Rio Grande
Supermercado Guanabara Pelotas - Largo de Portugal 1155 - Pelotas
Supermercado Guanabara São Lourenço - Almirante Barroso, 369 - São Lourenço.
Supermercado Guanabara Domingos de Almeida - Rua Domingos de Almeida, 253 - Pelotas

Dados a serem preenchidos no cupom:
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Telefone:

Responder a pergunta: Qual Supermercado proporciona uma Volta às Aulas conectado ?
A apuração/sorteio será realizada às 18:00 horas (DF/BR) no dia 02 de março.

Neste horário a apuração será realizada por funcionários da Promotora devidamente capacitados para tanto e um cliente aleatório será convidado à efetuar o sorteio de um(1) cupom e este estando devidamente preenchido será o contemplado. Caso não esteja devidamente preenchido, será efetuado um novo sorteio imediatamente e assim persistindo até um cupom estar devidamente preenchido.

A Promotora está, tão somente, obrigada a realizar contatos com os contemplados através dos números de telefones informados no cadastro preenchido nos cupons, para participação desta PROMOÇÃO.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados aqueles que não completarem o preenchimento correto do cupom de participação, que será averiguado no ato do sorteio. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários, sócios, diretores, contratados temporariamente e prepostos da PROMOTORA, da sua agência de publicidade e empresas e/ou pessoas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA, caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado sua participação e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor da presente PROMOÇÃO.

A promotora não tolerará condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado da promoção e poderá desclassificar as concorrentes responsáveis que poderão responder às sanções legais.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os vencedores serão comunicados por contato telefônico, onde serão informados do prêmio contemplado, bem como, requisitadas a confirmação dos dados pessoais e pedido de entrada em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, quando for o caso.  Neste contato, será informado ao contemplado todo procedimento que este deverá tomar além dos documentos que deverá apresentar e/ou assinar para a devida premiação. Os resultados dos sorteios serão destacados em banners nas lojas participantes, dando publicidade aos interessados, e também serão divulgados via perfis em redes sociais de titularidade da PROMOTORA.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no dia 06 de março de 2024, sem nenhum ônus, nas respectivas lojas onde os participantes foram contemplados, mediante assinatura de termo de Quitação e Recibo de Entrega de Prêmio. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos, porventura necessários para o pleno gozo do prêmio será de responsabilidade da Promotora.  A responsabilidade da Empresa Promotora com relação ao contemplado cessará por completo com as entregas dos prêmios a que farão jus
os contemplados.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A simples participação na presente promoção comercial implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.  O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição /preenchimento do cupom desta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.  Todo e qualquer informação transmitida/enviada pelo participante em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à Promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção toda e qualquer informação que seja considerado ofensiva, ilícita ou inadequada.  O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Pelotas/RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


NATAL GORDO 2023

CONFIRA OS SORTEADOS:

SORTEIO FINAL - 04/01/24:
R$50.000,00 em barras de ouro: Leni Lopes Ledesma
Cupom depositado na Loja Hiper (Rio Grande)


SORTEADOS EM 26/12/2023
🛒 Roni Souza - Loja Trevo. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Paulo Roberto Pascal Martins - Loja Cassino. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Gerusa Pedroso Teixeira - Loja Hiper. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Luis Ernesto G. Macedo - Loja Osório. Entidade indicada: Santa Casa de Rio Grande
🛒 Alexandre Duarte - Loja Teixeira. Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 Jaquiel Borges Costa - Loja Shopping. Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 Julciani M. Costa - Loja GB Mix. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Dóris Helena M. Goularte - Loja Domingos de Almeida. Entidade indicada: Instituto de Menores Dom Antônio Zattera
🛒Emmanuelle Ney - Loja Dom Pedro. Entidade indicada: SOS Animais
🛒Lucas da Silva Freitas - Loja São Lourenço do Sul. Entidade indicada: Santa Casa

SORTEADOS EM 16/12/2023
🛒 Jeferson Santos - Loja Trevo. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Abigail Costa Chaves - Loja Cassino. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Humberto Orleans Bragança - Loja Hiper. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Gislaine Brum Vieira - Loja Osório. Entidade indicada: Aapecan Rio Grande
🛒 Alessandro Veríssimo - Loja Teixeira. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Rosana Maria Corrêa Goulart - Loja Shopping. Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Ademir Lucas da Silva - Loja GB Mix. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Ricardo Felini - Loja Domingos de Almeida. Entidade indicada: Aapecan Pelotas
🛒 Daniele Vasconcellos Lopes - Loja Dom Pedro. Entidade indicada: Lar Irmão Fabiano de Cristo
🛒 Miguel P. Specht - Loja São Lourenço do Sul. Entidade indicada: Hospital da Reserva

SORTEADOS EM 09/12/2023
🛒 Clarice Ramos Vianna da Silva - Loja GB Mix. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Jane Mara Barcelos Medeiros - Loja Trevo. Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Paulo Martini - Loja Cassino. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Diuly Cordeiro Nascimento - Loja Hiper. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Luana de Oliveira Dobner - Loja Osório. Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Natalia Telito Hornes - Loja Teixeira. Entidade indicada: Aapecan
🛒 Milena Corrêa de Mello - Loja Shopping. Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Valéria Santos da Rosa Perachi - Loja Domingos de Almeida. Entidade indicada: APAE Pelotas
🛒 Maurício Veiga de Cunha - Loja Dom Pedro. Entidade indicada: APAE Pelotas
🛒 Juliana Cristina Fink Scheffler - Loja São Lourenço do Sul. Entidade indicada: Raio de Luz (Rio Grande)

SORTEADOS EM 02/12/2023
🛒 Cristiane Lopes Bueno - Loja Trevo. Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Leandro Machado Medeiros - Loja Cassino. Entidade indicada: Coração de Maria
🛒 Luiz Gustavo Pereira - Loja Hiper. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Ritta Modernel Oleinski - Loja Osório. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Ana Carolina Chagas de Melo - Loja Teixeira. Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Rogério Garcia Costa - Loja Shopping. Entidade indicada: Casa Vida
🛒 Douglas F. M. de Souza - Loja GB Mix. Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 Thiane de Oliveira Volcan - Loja Domingos de Almeida. Entidade indicada: Santa Casa de Pelotas
🛒 Julio César de Souza - Loja Dom Pedro. Entidade indicada: APAE Pelotas
🛒 Cristina Schneider Kuhn - Loja São Lourenço do Sul. Entidade indicada: Hospital São João da Reserva

SORTEADOS EM 25/11/2023
🛒 Luiz Ricardo de Ávila - Loja Cassino | Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Leni Lopes - Loja Hiper | Entidade indicada: Lar Maria Carmem
🛒 Rodrigo Duarte - Loja Osório | Entidade indicada: Casa do Menor
🛒 Éberson Luis Cavalhero - Loja Shopping | Entidade indicada: Santa Casa do Rio Grande
🛒 Elizete Marques - Loja Teixeira | Entidade indicada: AAPECAN
🛒 Odair Salcedo - Loja Trevo | Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 Ana Maria da Silva Paganelli - Loja GB Mix | Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 André Lopes - Loja Dom Pedro | Entidade indicada: APAE Pelotas
🛒 Marize Fernanda Lessa Dias - Loja Domingos de Almeida | Entidade indicada: Instituto de Menores Dom Antônio Zattera
🛒 Ane Nunes - Loja São Lourenço do Sul | Entidade indicada: Lar Santo Antônio



NATAL GORDO 2023

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030888/2023

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUPERMERCADO GUANABARA S.A.

Endereço: GENERAL OSORIO Número: 595

Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE UF: RS CEP:96200-400

CNPJ/MF nº: 94.846.755/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Pelotas/RS, Rio Grande/RS e São Lourenço do Sul/RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2023 a 04/01/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2023 a 31/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar desta Promoção apenas pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios de Rio Grande, Pelotas e São Lourenço do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Em caso de menores de 18 anos, o prêmio só poderá ser entregue na presença de um adulto responsável. O PARTICIPANTE para concorrer na promoção deverá seguir os seguintes passos:

 

a. Para participar da promoção, os clientes deverão comprar produtos nas lojas participantes desta promoção, indicadas no item 2.11 abaixo. Após efetuar suas compras e de posse das notas fiscais, os clientes deverão dirigir-se ao balcão de informações localizados nas aludidas lojas participantes, onde suas notas fiscais serão validadas e, então, receberão seus respectivos cupons de acordo com o valor de suas compras.

 

b. A cada R$200,00 (duzentos reais) em compras efetuadas em qualquer uma das 10 lojas da Rede Guanabara, e após a validação da nota fiscal pelo funcionário da PROMOTORA, o PARTICIPANTE terá direito a um cupom, contendo espaço para preenchimento de seus dados pessoais de identificação, conforme item 2, f. Ainda, este cupom terá uma pergunta, com respostas de múltipla escolha, onde apenas uma será considerada a resposta correta. A pergunta será: "Qual Promoção de Natal vale ouro?", haverá duas possibilidades de respostas, onde o participante deverá marcar um "X" na resposta correta.

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

"Qual promoção de Natal vale ouro?"

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 25/11/2023 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2023, 8h, a 31/12/2023, 17h59.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Lojas do Supermercado Guanabara

MUNICÍPIOS: Rio Grande, Pelotas e São Lourenço do Sul

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada das lojas

 

PRÊMIOS:
Em 25/11/23 - 10 vale-compras de R$500,00 para um cliente e 10 vale-compras de R$500,00 para uma entidade assistencial indicada pelo cliente. Sendo um vale de R$500,00 por loja, para um cliente, e R$500,00 por loja para a entidade escolhida por cada cliente sorteado. As lojas são: Domingos de Almeida e Dom Pedro (em Pelotas), São Lourenço do Sul (em São Lourenço do Sul), Shopping, Trevo, Cassino, Teixeira, Hiper, Osório e GB Mix (em Rio Grande). Total: R$10.000,00.

 

Em 02/12/23 - 10 vale-compras de R$500,00 para um cliente e 10 vale-compras de R$500,00 para uma entidade assistencial indicada pelo cliente. Sendo um vale de R$500,00 por loja, para um cliente, e R$500,00 por loja para a entidade escolhida por cada cliente sorteado. As lojas são: Domingos de Almeida e Dom Pedro (em Pelotas), São Lourenço do Sul (em São Lourenço do Sul), Shopping, Trevo, Cassino, Teixeira, Hiper, Osório e GB Mix (em Rio Grande). Total: R$10.000,00.

 

Em 09/12/23 - 10 vale-compras de R$500,00 para um cliente e 10 vale-compras de R$500,00 para uma entidade assistencial indicada pelo cliente. Sendo um vale de R$500,00 por loja, para um cliente, e R$500,00 por loja para a entidade escolhida por cada cliente sorteado. As lojas são: Domingos de Almeida e Dom Pedro (em Pelotas), São Lourenço do Sul (em São Lourenço do Sul), Shopping, Trevo, Cassino, Teixeira, Hiper, Osório e GB Mix (em Rio Grande). Total: R$10.000,00.

 

Em 16/12/23 - 10 vale-compras de R$500,00 para um cliente e 10 vale-compras de R$500,00 para uma entidade assistencial indicada pelo cliente. Sendo um vale de R$500,00 por loja, para um cliente, e R$500,00 por loja para a entidade escolhida por cada cliente sorteado. As lojas são: Domingos de Almeida e Dom Pedro (em Pelotas), São Lourenço do Sul (em São Lourenço do Sul), Shopping, Trevo, Cassino, Teixeira, Hiper, Osório e GB Mix (em Rio Grande). Total: R$10.000,00.

 

Em 26/12/23 - 10 vale-compras de R$500,00 para um cliente e 10 vale-compras de R$500,00 para uma entidade assistencial indicada pelo cliente. Sendo um vale de R$500,00 por loja, para um cliente, e R$500,00 por loja para a entidade escolhida por cada cliente sorteado. As lojas são: Domingos de Almeida e Dom Pedro (em Pelotas), São Lourenço do Sul (em São Lourenço do Sul), Shopping, Trevo, Cassino, Teixeira, Hiper, Osório e GB Mix (em Rio Grande). Total: R$10.000,00.

Em 06/01/23 - Um (1) título em barras de ouro no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: 51

VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO: R$100.000,00


10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Cada uma das nove(10) lojas participantes da promoção disponibilizará uma urna devidamente lacrada onde os cupons, após preenchidos, deverão ser depositados.

 

 Lojas Participantes:

- Supermercado Guanabara Osório - Rua General Osório, 595- Rio Grande

- GB MIX Atacarejo - Rua Saturnino de Brito, 491 - Rio Grande

- Supermercado Guanabara Cassino - Avenida Rio Grande, 79- Rio GRande

- Supermercado Guanabara Teixeira Junior - Rua Teixeira Junior, 504- Rio Grande

- Supermercado Guanabara Hiper - Rua Napoleão Laureano, 517- Rio Grande

- Supermercado Guanabara Trevo - Avenida Joaquim Oliveira, 1- Rio Grande

- Supermercado Guanabara Shopping - Rua Saturnino de Brito, 229- Rio Grande

- Supermercado Guanabara Pelotas - Largo de Portugal 1155-Pelotas

- Supermercado Guanabara São Lourenço - Almirante Barroso, 369- São Lourenço.

- Supermercado Guanabara Domingos de Almeida - Rua Domingos de Almeida, 253- Pelotas

Dados a serem preenchidos no cupom:

- Nome:

- CPF:

- RG:

- Endereço:

- Cidade:

- Telefone:

- Responder a pergunta: "Qual promoção de Natal vale ouro?"

As apurações/sorteios serão realizadas às 18:00 horas (DF/BR) nos dias: 25 de novembro, 02 de dezembro, 09 de dezembro e 16 de dezembro: simultaneamente nas 10 lojas participantes desta promoção e no dia: 06 de janeiro de 2024 será efetuado as 18:00 o sorteio final com a juntada de todos os cupons.. Neste horário a apuração será realizada por funcionários da Promotora devidamente capacitados para tanto e um cliente aleatório será convidado à efetuar o sorteio de um(1) cupom e este estando devidamente preenchido será o contemplado. Caso não esteja devidamente preenchido, será efetuado um novo sorteio imediatamente e assim persistindo até um cupom estar devidamente preenchido. A Promotora está, tão somente, obrigada a realizar contatos com os contemplados através dos números de telefones informados no cadastro preenchido nos cupons, para participação desta PROMOÇÃO.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificados aqueles que não completarem o preenchimento correto do cupom de participação, que será averiguado no ato do sorteio. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários e seus familiares com parentescos de primeiro grau, sócios, diretores, contratados temporariamente e prepostos da PROMOTORA, da sua agência de publicidade e empresas e/ou pessoas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA, caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado sua participação e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor da presente PROMOÇÃO. A promotora não tolerará condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado da promoção e poderá desclassificar as concorrentes responsáveis que poderão responder às sanções legais.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os vencedores serão comunicados por contato telefônico, onde serão informados do prêmio contemplado, bem como, requisitadas a confirmação dos dados pessoais e pedido de entrada em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, quando for o caso. Neste contato, será informado ao contemplado todo procedimento que este deverá tomar além dos documentos que deverá apresentar e/ou assinar para a devida premiação. Os resultados dos sorteios serão destacados em banners nas lojas participantes, dando publicidade aos interessados, e também serão divulgados via perfis em redes sociais de titularidade da PROMOTORA.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues no dia 10 de janeiro, sem nenhum ônus, nas respectivas lojas onde os participantes foram contemplados, , mediante assinatura de termo de Quitação e Recibo de Entrega de Prêmio. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos, porventura necessários para o pleno gozo do prêmio será de responsabilidade da Promotora. A responsabilidade da Empresa Promotora com relação ao contemplado cessará por completo com as entregas dos prêmios a que farão jus os contemplados.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A simples participação na presente promoção comercial implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição/preenchimento do cupom desta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Todo e qualquer informação transmitida/enviada pelo participante em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à Promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção toda e qualquer informação que seja considerado ofensiva, ilícita ou inadequada. O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Pelotas/RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.




Aniversário Guanabara 2023

Conheça as vencedoras do segundo (e último) sorteio dos dois últimos iPhones 14 do dia 30/09/23:

📱 
Vanessa Heres Real | Cupom da Loja Dom Pedro
📱 
Fernanda Magalhães | Cupom da Loja Domingos de Almeida


Conheça os vencedores do sorteio de ranchos de 29/09/23:
Os sorteados levaram um vale-compras de R$500,00 e as entidades indicadas um vale-compras de R$300,00.

🛒 
Michele Dutra da Silveira | Loja Osório | Entidade indicada: APAE São José do Norte
🛒 
Sergio Lessa | Loja Hiper | Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 
Gustavo Barros de Souza | Loja Teixeira | Entidade indicada: APAE Rio Grande
🛒 
Ilza Maria Miranda da Silveira | Loja Shopping | Entidade indicada: Santa Casa de Rio Grande
🛒 
Aida Regina de Freitas Guimarães | Loja Trevo | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Rosa Doralice Carvalho Magalhães | Entidade indicada: Apecan Rio Grande
🛒 
Rodrigo Baldez Madeira | Loja Dom Pedro | Entidade indicada: Santa Casa de Pelotas 
🛒 
Maria do Socorro Pereira Vieira | Loja Domingos de Almeida | Entidade indicada: APAE de Pelotas
🛒 
João Guilherme Kruger | Loja São Lourenço do Sul | Entidade indicada: Santa Casa de São Lourenço do Sul


Conheça os vencedores do sorteio de ranchos de 23/09/23:
Os sorteados levaram um vale-compras de R$500,00 e as entidades indicadas um vale-compras de R$300,00.

🛒 
Celine Barreto Anadon | Loja Osório | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Orlandino Duarte | Loja Hiper | Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 
João Victor C. B. Rocha | Loja Teixeira | Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 
Viviane Dias da Silva | Loja Shopping | Entidade indicada: Santa Casa de Rio Grande
🛒 
Iracema Maglione Martines | Loja Trevo | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Adriane Soares de Lima | Loja Cassino | Entidade indicada: Maria Carmem
🛒 
Ana Beatriz Teixeira de Souza | Loja Dom Pedro | Entidade indicada: APAE de Pelotas
🛒 
Marisa Fernanda Gonçalves da Silva | Loja Domingos de Almeida | Entidade indicada: ACCASA
🛒 
Grazielle Fernandes Cabaldi | Loja São Lourenço do Sul | Entidade indicada: Santa Casa de São Lourenço


Conheça as vencedoras do primeiro sorteio dos dois primeiros iPhones 14 do dia 16/09/23:

📱 Elisangela Mattos Machado | Cupom da Loja Cassino
📱 Luciana dos Santos Borges | Cupom da Loja Osório



Conheça os vencedores do sorteio de ranchos de 15/09/23:
Os sorteados levaram um vale-compras de R$500,00 e as entidades indicadas um vale-compras de R$300,00.

🛒 
Tizuru Miyamoto | Loja Osório | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Ivete Pêgas | Loja Hiper | Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 
Claudia Oliveira | Loja Teixeira | Entidade indicada: Maria Carmem
🛒 
Fernanda Vergara | Loja Shopping | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Leosvânia Coelho | Loja Trevo | Entidade indicada: Casa do Menor
🛒 
Veridiana Herrera | Loja Trevo | Entidade indicada: Biblioteca Rio-Grandense
🛒 
Rudinei F. Machao | Loja Cassino | Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 
Luciana Dias | Loja Dom Pedro | Entidade indicada: FAU
🛒 
Helio Xavier Tillmann | Loja Domingos de Almeida | Entidade indicada: Santo Antônio do Menor


Conheça os vencedores do sorteio de ranchos de 09/09/23:
Os sorteados levaram um vale-compras de R$500,00 e as entidades indicadas um vale-compras de R$300,00.

🛒 
Guilherme Gatti | Loja Osório | Entidade indicada: Santa Casa
🛒 
Isabel Vianna | Loja Shopping | Entidade indicada: Santa Casa
🛒 
Tania Magali Pinheiro Madruga | Loja Hiper | Entidade indicada: Maria Carmem
🛒 
Cátia Maciel | Loja Teixeira | Entidade indicada: Raio de Luz
🛒 
Leosvânia Coelho | Loja Trevo | Entidade indicada: Casa do Menor
🛒 
Joseane Magano Salcedo | Loja Cassino |  Entidade indicada: Asylo de Pobres
🛒 
Sandro Keosen Neves | Loja Dom Pedro | Entidade indicada: Cerenepe
🛒
 Antonia Medeiros | Loja Domingos de Almeida | Entidade indicada: Dona Conceição
🛒 Alexia Silva Coelho | Loja São Lourenço do Sul | Entidade indicada: Lar Santo Antônio


CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO 2023
[CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.029012/2023]


1 - EMPRESAS PROMOTORAS


1.1 - Empresa Mandatária

Razão Social: SUPERMERCADO GUANABARA S.A.
Endereço: GENERAL OSORIO Número: 595
Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE UF: RS CEP:96200-400
CNPJ/MF nº: 94.846.755/0001-55


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Pelotas/RS, Rio Grande/RS e São Lourenço do Sul/RS


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

31/08/2023 a 30/09/2023


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

31/08/2023 a 29/09/2023


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar desta Promoção apenas pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios de Rio Grande, Pelotas e São Lourenço do Sul, todos no Estado do Rio Grande do Sul, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Em caso de menores de 18 anos, o prêmio só poderá ser entregue com acompanhamento de adulto responsável. O PARTICIPANTE para concorrer na promoção deverá seguir os seguintes passos:

a. Para participar da promoção, os clientes deverão comprar produtos nas lojas participantes desta promoção, indicadas no item 2.11 abaixo. Após efetuar suas compras e de posse das notas fiscais, os clientes deverão dirigir-se ao balcão de informações localizados nas aludidas lojas participantes, onde suas notas fiscais serão validadas e, então, receberão seus respectivos cupons de acordo com o valor de suas compras.

b. A cada R$200,00 (duzentos reais) em compras efetuadas em qualquer uma das 9 lojas do Supermercado Guanabara, e após a validação da nota fiscal pelo funcionário da PROMOTORA, o PARTICIPANTE terá direito a um cupom, contendo espaço para preenchimento de seus dados pessoais de identificação, conforme item 2, f. Ainda, este cupom terá uma pergunta, com respostas de múltipla escolha, onde apenas uma será considerada a resposta correta.


A pergunta será: "Qual Supermercado sorteia ranchos semanais e 4 IPHONES?", haverá duas possibilidades de respostas, onde o participante deverá marcar um "X" na resposta correta. c. Para concorrer ao prêmio IPHONE, o participante terá que ter feito uma publicação em suas redes sociais , durente o período da promoção, de uma foto sua efetuada em qualquer uma das lojas do Supermercado Guanabara, marcando o @smguanabara.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Qual Supermercado sorteia ranchos semanais e 4 IPHONES?"


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 09/09/2023 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/08/2023 07:00 a 09/09/2023 17:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Jockey Club NÚMERO: 155 BAIRRO: Jockey Club

MUNICÍPIO: Rio Grande UF: RS CEP: 96212-730

LOCAL DA APURAÇÃO: Hall de entrada da loja

9- PREMIAÇÃO TOTAL: 
QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 40 
VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO: R$48.496,00


10- FORMA DE APURAÇÃO:


Cada uma das nove (09) lojas participantes da promoção disponibilizará uma urna devidamente lacrada onde oscupons, após preenchidos, deverão ser depositados.


-Supermercado Guanabara Osorio -  Rua General Osório, 595 - Rio Grande

-Supermercado Guanabara Cassino - Avenida Rio Grande, 79- Rio Grande

-Supermercado Guanabara Shopping - Saturnino de Brito, 229  - Rio Grande

-Supermercado Guanabara Teixeira Junior - Rua Teixeira Junior, 504 - Rio Grande

-Supermercado Guanabara Hiper - Rua Napoleão Laureano, 517 - Rio Grande

-Supermercado Guanabara Trevo - Avenida Joaquim Oliveira, 1 - Rio Grande

-Supermercado Guanabara Pelotas - Largo de Portugal, 1155 - Pelotas

-Supermercado Guanabara Domingos de Almeida - Rua Domingos de Almeida, 253- Pelotas

-Supermercado Guanabara São Lourenço - Almirante Barroso, 369- São Lourenço.

Dados a serem preenchidos no cupom:
Nome | CPF | RG | Endereço | Cidade | Telefone | Responder à pergunta:

"Qual Supermercado sorteia ranchos semanais e 4 IPHONES?"

As apurações/sorteios serão realizadas às 18 horas (DF/BR)


DIA 09: 09 sorteios: 1 rancho - vale-compras por loja (09 clientes)

DIA 15: 09 sorteios: 1 rancho - vale-compras por loja (09 clientes)

DIA 16: 01 sorteio geral com a juntada geral dos cupons depositados nas urnas até o dia 16/09 de (2 iPhone 14);

DIA 23: 09 sorteios: 1 rancho- vale-compras por loja (09 clientes)

DIA 29: 09 sorteios: 1 rancho- vale-compras por loja (09 clientes)

DIA 30: 01 sorteio geral com a juntada geral dos cupons depositados nas urnas até o dia 30/09 de (2 iPhone 14);


A PROMOTORA está, tão somente, obrigada a realizar contatos com os contemplados através dos números de telefones informados no cadastro preenchido nos cupons, para participação desta PROMOÇÃO.



11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


Serão desclassificados aqueles que não completarem o preenchimento correto do cupom de participação, que será averiguado no ato do sorteio. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários, sócios, diretores, contratados temporariamente e prepostos da PROMOTORA, da sua agência de publicidade e empresas e/ou pessoas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA, caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado sua participação e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor da presente PROMOÇÃO. A promotora não tolerará condutas fraudulentas (ou tentativas), expedientes que tenham como objetivo burlar as regras ou manipular o resultado da promoção e poderá desclassificar as concorrentes responsáveis que poderão responder às sanções legais.



12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


Os vencedores serão comunicados por contato telefônico, onde serão informados do prêmio contemplado, bem como, requisitadas a confirmação dos dados pessoais e pedido de entrada em contato com a COMISSÃO ORGANIZADORA, quando for o caso. Neste contato, será informado ao contemplado todo procedimento que este deverá tomar, além dos documentos que deverá apresentar e/ou assinar para a devida premiação. Os resultados dos sorteios serão destacados em banners nas lojas participantes, dando publicidade aos interessados, e também serão divulgados via perfis em redes sociais de titularidade da PROMOTORA.



13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


Os prêmios serão entregues no dia 02 de outubro, sem nenhum ônus, nas respectivas lojas onde os participantes foram contemplados, mediante assinatura de termo de Quitação e Recibo de Entrega de Prêmio. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos, porventura necessários para o pleno gozo do prêmio, serão de responsabilidade da Promotora. A responsabilidade da Empresa Promotora com relação ao contemplado cessará por completo com as entregas dos prêmios a que farão jus os contemplados. OS CONTEMPLADOS RECEBERÃO OS PRÊMIOS SEM QUALQUER ÔNUS.



14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


A simples participação na presente promoção comercial implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua inscrição/preenchimento do cupom desta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da Promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Toda e qualquer informação transmitida/enviada pelo participante em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à Promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção toda e qualquer informação que seja considerada ofensiva, ilícita ou inadequada. O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro do domicílio do participante da promoção, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.



15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



[CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.029012/2023]


Campanha de Dia das Mães 2023




O cupom sorteado que cumpriu todos os passos, foi depositado na Loja Hiper e o nosso gerente, Marco Antônio, efetuou a entrega do prêmio à sorteada, a cliente Yasmin Stamm. Parabéns! Agradecemos a todos os clientes que participaram e tornaram um sucesso esta campanha de Dia das Mães! 🐶

[CERT. AUTORIZAÇÃO N° 06.026267/2023]